Norma
17/08/2022
#228012

Despacho Nº 1.188, de 16 de agosto de 2022

Deferimento precário de pedidos de intervenção em ato de concentração envolvendo Cattalini Terminais Marítimos e União Vopak Armazéns Gerais.

DESPACHO SG Nº 1188/2022

Processo nº 08700.001197/2022-32

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário

Requerentes: Cattalini Terminais Marítimos S/A e União Vopak Armazéns Gerais Ltda.

Advogado(a)(s): Paolo Zupo Mazzucato.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 13/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (1104533) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: i) pelo deferimento precário dos pedidos de intervenção como terceiros interessados formulados pela Companhia Brasileira de Logística S/A e pela CPA Terminal Paranaguá S/A - Terin, concedendo-lhes 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência da presente decisão, para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade; ii) como novo prazo para a apresentação da resposta ao Ofício nº 5721/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE, pela CBL, a data limite de 25/08/2022.

Superintendente-Geral Substituto

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