Norma
22/08/2022

Despacho Nº 1.072, de 19 de agosto de 2022

Determina publicação de edital de notificação para representados em processo administrativo antitruste.

DESPACHO SG Nº 1072/2022

Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001102/2021-08)

Representante: Cade ex officio

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Construtora Brasília Guaíba Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Consbem Construções e Comércio Ltda., Constran S.A. - Construções e Comércio, C R Almeida S.A. - Engenharia de Obras, Estacon Engenharia S.A., Construtora Ferreira Guedes S.A., Galvão Engenharia S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., Iesa Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Construtora OAS Ltda., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., Alberto Mayer Douek, Antonio D'Almeida, Anuar Benedito Caram, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Celso da Fonseca Rodrigues, Dario Rodrigues Leite Neto, David de Jesus Silva, Erasto Messias da Silva Júnior, Hércules Previdi Vieira de Barros, Marco Antonio Ribeiro, Marcus Vinicius Innocencio Picanço, Mário Bianchini Junior, Mário Pereira, Maurício Valadares Gontijo, Michel Michaluá Filho, Rodrigo Cará Monteiro, Severino Junqueira Reis de Andrade e Telmo Giolito Porto.

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Carlos Cyrillo Netto, Alan Bousso, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Luciano Barbosa Theodoro, Maria Carolina Viana Machado Pinheiro, Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, José Roberto Leal de Carvalho, Rafael Vieira Kazeoka, Ana Luiza Simoni Paganini, Anna Cecília Leme da Silva, Marcelo Procópio Calliari, Patrícia Bandouk Carvalho, Paolo Zupo Mazzucato, Adriana Fernandes Scatolini, Luiza Helena Gonçalves Schinki, Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 81/2022 (SEI 1095556 e 1095557) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados ESTACON ENGENHARIA S.A., IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., ANTÔNIO JOSÉ PINHEIRO D'ALMEIDA, MÁRIO BIANCHINI JUNIOR, MÁRIO PEREIRA e MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados do Pará, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1095554. Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital acima, bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/2011 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/2011; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do do decurso do prazo estipulado pelo edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos Estados do Pará, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; e (ii) a juntada do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar da publicação do edital. À Coordenação-Geral Processual.

Superintendente-Geral