Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32.
Requerentes: BASF SE, BMW Holding B.V., Henkel AG & Co. KGaA, Mercedes-Benz AG, Robert Bosch GmbH, SAP SE, Schaeffler Invest GmbH, Siemens Industry Software GmbH, T-Systems International GmbH, Volkswagen AG e ZF Friedrichshafen AG.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, André Santos Ferraz e Tatiane Kimie Matsumoto Siqui.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1. A operação proposta consiste na formação de uma joint venture, com sede na Alemanha, entre as seguintes empresas: Volkswagen; BMW; Mercedes-Benz; BASF; Bosch; Henkel; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; e ZF.
2. Em 08.08.2022, a operação foi objeto de proposta de avocação devidamente submetida ao Tribunal do Cade, oportunidade em que pude endereçar as preocupações já identificadas no âmbito do Despacho Decisório nº 11/2022 (SEI 1100816). A decisão em questão foi devidamente homologada pelo Tribunal do CADE, na 201ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 17 de agosto de 2022, a qual determinou a avocação e subida do caso ao referido Tribunal, na forma do inciso II do art. 65 da Lei nº 12.529/11 e art. 122, § 2º c/c inciso II, do Regimento Interno do CADE.
3. Na 269ª Sessão Ordinária de Distribuição, cuja ata foi publicada no DOU em 19.08.2022 (SEI nº 1106597), o presente Ato de Concentração foi distribuído à minha relatoria (SEI nº 1105734), por sorteio.
4. Noto que os Requerentes notificaram o presente ato de concentração sob o rito sumário, com base no inciso I do art. 8º da Resolução CADE nº 33, de 2022, sob a premissa de que a operação seria uma joint-venture de produtos e serviços que não estariam horizontal ou verticalmente relacionados às atividades das requerentes. Como expus no Despacho Decisório nº 11/2022, esse não me parece ser o caso.
5. O rito sumário deve ser aplicado apenas aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A toda evidência, o rito em questão parece ser inadequado ao caso em exame, o qual possui elevado grau de complexidade. Por tal motivo, e diante da homologação da avocação feita na 201ª Sessão Ordinária de Julgamento, DETERMINO a conversão do presente procedimento sumário em ORDINÁRIO, nos termos da Resolução CADE nº 33, de 2022.
6. Nesse contexto, DETERMINO ainda que as Requerentes apresentem, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação deste despacho, todas as informações contidas no FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTO NÃO-SUMÁRIO, como previsto no Anexo I da Resolução CADE nº 33, de 2022, que ainda não tenham sido juntadas aos autos. No caso de repetição de informações contidas no formulário de procedimento sumário, faculta-se a simples remissão, podendo a parte, se desejar, prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre os elementos constantes da notificação original.
7. No mesmo prazo acima designado, deverão as requerentes esclarecer quanto aos seguintes pontos:
I. No que consiste a Rede Automotiva Catena-X (Catena-X Automotive Network), referida no preâmbulo do contrato?
II. A Catena-X é uma plataforma digital? Descreva o software e o hardware que serão utilizados no projeto, esclarecendo se serão adquiridos no mercado ou se serão especificamente desenvolvidos para a JV.
III. Esclareça como se chegou ao valor dos fundos iniciais previstos no contrato e no que esses valores serão empregados.
IV. Esclareça por que o closing da operação foi condicionado especificamente às jurisdições referidas na cláusula 3 do contrato e o racional de seleção dos referidos países.
V. Quais serão os produtos e serviços que serão especificamente desenvolvidos ou produzidos pela JV?
VI. Quais serão os produtos e serviços que serão adquiridos pela JV e para qual finalidade?
VII. A Catena-X será uma infraestrutura de TI própria, que se assemelha ao Gaia-X, ou será uma plataforma digital gerida dentro do Gaia-X? Esclareça detalhadamente.
VIII. Esclareça, ponto a ponto, todas as atividades que constam do escopo do negócio, constantes da cláusula 8.1 do contrato.
IX. O funcionamento do Catena-X contará com a utilização de algoritmo ou de inteligência artificial? Se sim, qual será o grau de controle humano sobre o algoritmo? Como será evitado que o algoritmo adote condutas colusivas ou troque informações concorrencialmente sensíveis?
X. Quem serão os usuários do Catena-X? Apresentar diagrama mostrando esquematicamente os diversos usuários, consumidores e prestadores de serviço que operarão no sistema.
XI. Em caso de utilização de algoritmo pelo Catena-X, abre-se margem para o efeito de feedback looping em relação aos seus usuários?
XII. Quais serão os critérios para o futuro ingresso na JV?
XIII. Empresas que não integrem a JV poderão prestar ou contratar serviços no âmbito do Catena-X? Sob que condições?
XIV. Empresas que não integrem o Catena-X terão alguma restrição ao oferecer produtos e serviços para as empresas Requerentes, ou ao contratar produtos e serviços das empresas Requerentes? Caso positivo, descreva de forma especificada.
XV. Empresas que integram o Catena-X terão algum tipo de vantagem ao contratar ou serem contratadas pelas Requerentes ou pelo Governo? Caso positivo, descreva de forma especificada.
XVI. As empresas que integram a JV possuem plataformas digitais, sistemas de TI ou hardware semelhantes aos que serão produzidos ou utilizados pela JV, que possam gerar alguma sobreposição horizontal ou vertical?
XVII. Quais são os produtos e serviços que serão ofertados por cada uma das Requerentes no âmbito do Catena-X? Qual foi o critério de seleção das empresas componentes do projeto?
XVIII. Há algum subsídio governamental, vantagem tributária ou incentivo oficial para a participação no Catena-X?
XIX. Descreva, pormenorizadamente, quais serão os dados e informações que serão trocadas no âmbito do Catena-X.
XX. Descreva, pormenorizadamente, quais serão os dados e informações que serão proibidas de serem trocadas no âmbito do Catena-X.
XXI. Explique, de forma detalhada e esquematizada, como essas informações serão trocadas entre as diversas empresas integrantes do projeto.
XXII. Os dados coletados no âmbito do Catena-X poderão ser livremente consultados pelas empresas não participantes do projeto? Caso negativo, quais serão as limitações impostas?
XXIII. Esclareça especificamente como se dará a troca de dados relativa a estoques de peças, informações técnicas dessas peças, custos de produção, informações de frete e respectivas pegadas de carbono no âmbito do Catena-X, explicando quem terá acesso a que tipo de informação e sob que condições.
XXIV. Explique, de forma detalhada, quais serão as medidas comportamentais e tecnológicas que serão adotadas para evitar que informações proibidas e as informações concorrencialmente sensíveis sejam trocadas entre os concorrentes.
XXV. Indique quais são as iniciativas semelhantes no mundo, no mercado automobilístico ou em outros mercados, que melhor se assemelham ao presente projeto, esclarecendo no que o Catena-X se difere de tais projetos.
XXVI. Qual o impacto e os efeitos esperados da JV nos mercados de atuação das Requerentes? Qual é a eficiência econômica esperada pela operação? Como essa eficiência será repassada aos consumidores e à economia como um todo? Quais são os benefícios pró-competitivos potenciais? Quais são os danos anticompetitivos potenciais?
XXVII. Como será realizada a governança dos dados do Catena-X e da sua propriedade intelectual?
XXVIII. Esclareça como se dará e quais serão os critérios para que terceiros recebam a certificação do Catena-X.
XXIX. Explique, de forma detalhada, como as atividades de compliance funcionarão, explicando de forma mais específica sobre as medidas que serão adotadas no âmbito da jurisdição brasileira, notadamente para o cumprimento da legislação antitruste nacional.
XXX. Considerando que a notificação diz que não haverá atividades no Brasil no curto prazo, explique quais serão as operações que o Catena-X planeja ter no Brasil, no médio e longo prazos.
XXXI. Explique quais medidas de controle externo e auditoria independente já foram adotadas ou que estejam sendo planejadas.
XXXII. Explique a racionalidade econômica de haver a participação de representantes governamentais no Conselho da empresa, como indicado no item 15.4 do contrato.
XXXIII. Explique qual o relacionamento que a JV terá com o governo alemão e como se dará a participação de representantes do governo na estratégia da empresa e no seu plano de negócios.
XXXIV. As empresas participantes da JV pagarão alguma remuneração pelos serviços prestados pelo Catena-X?
XXXV. Quais são, ou serão, as fontes de financiamento do Catena-X, nos próximos cinco anos?
XXXVI. Apresente, de forma detalhada, o orçamento da JV para os primeiros anos de funcionamento.
XXXVII. Qual é o plano de negócios do Catena-X e da JV para os próximos cinco anos?
XXXVIII. Em quais jurisdições a operação já foi notificada para a autoridade antitruste e quais as decisões, remédios e determinações expedidas, até o momento.
XXXIX. Apresente a justificativa econômica da operação, segundo a "Regra da Razão" (Rule of Reason).
8. Além de esclarecer quanto aos pontos acima, deverão as requerentes juntar todos os documentos necessários à compreensão da questão, enviar todos os anexos do contrato da JV ainda não protocolados nos autos, juntar as propostas comerciais que foram apresentadas aos financiadores e investidores, apresentar os documentos de marketing da operação, bem como as apresentações, sumários executivos e circulares que tiverem sido enviados ou exibidos aos Executivos e Conselhos de Administração de todas as Requerentes. Esses documentos devem ser apresentados no original e na versão traduzida.
9. Deverão ser apresentados ainda, no mesmo prazo ora designado, os termos da consulta feita ao Bundeskartellamt sobre a operação em tela e o teor da carta apresentada em resposta (comfort letter ou documento similar).
10. No caso de o projeto incluir o desenvolvimento ou aquisição de software, apresentar também a documentação que contenha os requisitos dos respectivos softwares, bem como a documentação da sua modelagem.
11. Apresentadas as informações solicitadas no prazo já indicado, faculto que documentação complementar possa ser apresentada pelas Requerentes até o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste despacho. Faculto ainda, que no mesmo prazo de trinta dias, seja juntado aos autos estudos ou pareceres econômicos que analisem os efeitos econômicos da operação e, se for o caso, analisem a observância da "regra da razão" (rule of reason).
12. Publique-se e intime-se. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.
Conselheiro-Relator