Norma
06/09/2022
#224831

DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 1.245/2022

Ato de Concentração nº 08700.006172/2022-25. Requerentes: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.; BNP Paribas S.A.; Canadian Imperial Bank of Commerce; ITB Holding Brasil Participações Ltda.; NAB Ventures Pty Ltd.; NatWest Markets Plc.; Standard Chartered Bank; Sumitomo Mitsui Banking Corporation; e UBS AG London Branch. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.282/2022

Ato de concentração nº 08700.002595/2022-76. Requerentes: Savegnago Supermercados Ltda., Peralta Comércio e Indústria Ltda., Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda., Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. Advogados: Paula S. J. A. Amaral Salles e outros. Com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 19/2022/CGAA2/SGA1/SG à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 1.284/2022

Ato de Concentração nº 08700.006012/2022-86. Requerentes: Wiz Conseg Corretora de Seguros Ltda. e Trombini Corretora de Seguros Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia StelIa Cardoso e João Alfredo Faiad e Silva. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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