Nº 1.413 - Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003154/2022-91)Representante: Cade ex officio.Representado: Pedrasul Construtora S/ A - Em Recuperação JudicialAdvogados: Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel Zavagna Gralha.Acolho a Nota Técnica nº 66/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1123684) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução; (iii) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada que arrolou testemunhas, mas o fez de forma genérica ou não motivada, a oportunidade para a apresentação das razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de a Representada trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, no prazo de 30 dias contados do término do prazo anterior, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa e (iv) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada para que informe, nos termos da presente Nota Técnica, a pertinência do pedido de envio de Ofícios bem como os quesitos a serem respondidos - que serão avaliados quanto à sua pertinência e oportunidade probatória -, bem com o adequado endereçamento dos destinatários do Ofício. Ao Setor Processual.
Nº 1.415 - Ato de Concentração nº 08700.006814/2022-96. Requerentes: Ebury Mass Payments LTD., Bexs Banco de Câmbio S/A e Bexs Tecnologia da Informação Ltda. Advogados: Antonio C. Mazzucco, Andre Jerusalmy, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral