Norma
03/10/2022
#229348

DESPACHO Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Indeferido pedido de reagendamento de oitivas em processo administrativo com participação virtual.

DESPACHO Nº 42/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADEProcesso Administrativo nº 08700.006871/2018-99 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.006872/2018-33)

Representante: CADE ex officio.

Representados: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro PVC, Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth, Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo Muratore Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís Fernando Rios, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner Pereira, Vitor Ferrari e Wagner Telles.

Advogados: Bruna Pereira, Maria Eugenia Novis de Oliveira, Erica Sumie Yamashita, Eduardo Estanislau Tobera Filho, Franklin Batista Gomes, Caio Cesar Franco de Lima, Marcus Vinicius Malta Segurado, Henrique Fachetti Machado, Helio Bobrow, Fernanda Bobrow Salgado, Camila Lisboa Martins, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Vitor Werebe, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper, Aimore Od Rocha Junior, Marina Zaparoli Beretta, Luiz Felipe Rosa Ramos, Carolina Furlani Adriano, Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros.

Trata-se de pedido formulado, em 30/09/2022, pelos Representados Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda EPP e Sadi Marini Júnior (SEI 1126386), solicitando o reagendamento de oitivas, das quais foram intimados acerca das datas e horários em 15/09/2022.

O pedido não merece acolhimento, primeiramente porque, tendo em vista que as oitivas serão realizadas virtualmente, conforme Nota Técnica nº 30/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1034311) e a Retificação CGAA6 (1118828), e de acordo com os links constantes na Certidão CGAA6 (1124428), os Representados poderão participar pelos links acima, de modo virtual.

Ademais, não teremos oitivas na data de 06/10/2022, portanto não ficará prejudicada a presença do procurador, de acordo com Despacho Decisório 41/2022 (SEI 1124429) e Certidão CGAA6 (SEI 1124428).

Pelo exposto, decido pelo indeferimento do pedido.

Coordenadora-Geral

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