Ato de concentração nº 08700.003361/2022-46
Requerentes: Microsoft Corporation e Activision Blizzard, Inc.
Advogados(as): Francisco Todorov, Lorena Nisiyama e Matheus Nasaret
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 21/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1128655) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral