Norma
07/10/2022
#224358

DESPACHO SG Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Decisão de arquivamento de processo administrativo por ausência de infração à ordem econômica.

ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL).

Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66Representante: ECOMED Serviços MédicosLtda.advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz de Castro e outros.Representada: UNIMED Lavras Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.Advogados: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 50/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1128548) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo arquivamento, por entender não configurada infração à ordem econômica. Ao setor processual.

Superintendente-Geral

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