Ato de concentração nº 08700.005227/2022-80. Requerentes: Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico e Diagnósticos da América S.A. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Frederico Haddad, Arthur Sadami e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 22/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1133636) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral