Ato de concentração nº 08700.005611/2022-82.Requerentes: TUPY S.A. e International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda.Advogados: Francisco Niclós Negrão, José Inacio F. A. Prado Filho e outros.Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 25/2022/CGAA1/SGA1/SG (1138148) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral