DESPACHO SG Nº 1627/2022
Representante: CADE ex-officio.
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO.
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza
Acolho a Nota Técnica nº 142/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1143924) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela: a) intimação das testemunhas da SG/CADE acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica. Além disso, ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
Superintendente -Adjunta