DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo nº08700.000335/2019-61
Representante: Governo do Estado da Bahia.
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia - Coopanest-BA.
Advogados: Adriano Argones Martins.
Acolho a Nota Técnica nº 53/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Em face dos fundamentos expostos nesta Nota Técnica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011, em face da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia - Coopanest-BA a fim de apurar condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I, c/c §3º, II, desta mesma Lei. Notifique-se a Representada nos termos do art. 70 do referido diploma legal para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade ("Ricade"). Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Ricade. Decido, ainda, determinar a instauração de Inquérito Administrativo em desfavor da Cooperativa Grupo Particular de Anestesiologia - GPA. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto