Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00 (Apartado Restrito nº 08700.003348/2017-20)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A. (atualmente denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A; Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora Queiroz Galvão S.A (atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta Construções Ltda. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz; Marcelo Duarte Ribeiro; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Guyt Franca, Daniel Costa Rebello, Diego Herrera Alves de Morais, Edson Alves da Silva, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Felipe Brandão Andre, Flavio Antonio Esteves Galdino, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Carlos da Matta Berardo, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Lilian Christine Reolon, Livia Caldas Brito, Luana Graziela Alves Fernandes, Lucas de Carvalho Silveira Bueno, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Marina Hermeto Correa, Marlus Santos Alves, Mayara Lins Ogea, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Zanella Caus, Roberta Issa Maffei, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros.
Em análise aos pedidos de dispensa de depoimento pessoal dos Representados Marcos Ourique Marques, Maurício Rizzo, Marcello Aguiar da Cruz, Alfredo de Hollanda Lima Neto e Gustavo Souza (SEI 1150515), esclarece-se que a SG/Cade agendou tais depoimentos no interesse da instrução processual, com vistas a se esclarecerem fatos pertinentes ao processo, e que mantém o interesse nas oitivas. Assim, indefiro tais pedidos, com fundamento nos princípios administrativos da eficiência, motivação, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos artigos 13, V e VI, "b", e 115 da Lei nº 12.529, c/c o artigo 4º da Lei 9784/99 e artigos 378 e 379, I, do CPC. Reitera-se que, por se tratar de uma oportunidade de exercício de defesa e contraditório, os Representados não terão nenhum prejuízo caso não compareçam ou decidam exercer direito ao silêncio na forma da lei.
Em relação à petição (SEI 1150722), tendo em vista as razões apresentadas pelo Representado Marcus Land Bittencourt Lomardo, defiro o pedido de desistência da oitiva do Sr. Marco Antônio Pimentel Marinho, mantendo o agendamento das demais oitivas, conforme determinado pelo Despacho Decisório 70/2022 (SEI 1148991), que acolheu a Nota Técnica nº 125/2022 (SEI 1148989).
Coordenadora-Geral Substituta