ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO)
Processo Administrativo nº 08012.005126/2021-18 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.005061/2021-11)
Representante: CADE "ex officio"
Representado: Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) Advogados(as): Guilherme Favaro Ribas, Rodrigo França Vianna, Rodrigo Alves dos Santos
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 149/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1146153) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela i) suspensão do Processo Administrativo em relação ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores; e pelo ii) encerramento da instrução, recomendando-se ao Tribunal do Cade o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), desde que cumpridas as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Cessação por ele firmado. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral