Norma
16/12/2022
#226888

DESPACHO Nº 1.837, DE 15 de dezembro de 2022

Determina publicação de edital de notificação para representados em processo administrativo relacionado a investigação antitruste.

Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001370/2020-31)

Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia

Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora Ceará Mendes Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux Engenharia Ltda), Construtora Franco Araújo Ltda, Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral, Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza.

Advogados: Hitalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia Nolasco Monteiro do Rego, Luiz Guilherme Ros, Rafael Alfredi de Matos, Edson Alves da Silva, Fabio de Andrade Moura, Leonardo Baruch Miranda de Oliveira, Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Aiana Suzart Gidi de Oliveira, Carlos Roberto de Melo Filho, Hugo Valverde Melo, Anderson Luis Pitangueira de Jesus, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Vagner Bispo da Cunha, Anderson Batista, Maurício Brito Passos Silva, Fabricio de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, Anderson da Silva Oliveira, João Daniel Jacobina, Gabriel Andrade De Santana.

Acolho a Nota Técnica nº 137/2022 (SEI 1162280) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Ltda ("Aço 50"), Emajo Empreendimentos Ltda ("Emajo") e Bruno Araújo Martins nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado da Bahia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1162340. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Estado da Bahia. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral

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