Norma
19/12/2022
#226407

DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Decisões de arquivamento de inquéritos administrativos relacionados a representações contra empresas do setor econômico.

Nº 26 - Inquérito Administrativo nº 08700.004019/2019-68 Representante: Petróleo Sabbá S.A. Advogados: Vinícius M. Carvalho, Henrique Machado e outros. Representada: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. Advogados: Ricardo Botelho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 38 (SEI 1156882), e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido pelo arquivamento do presente feito, nos termos dos artigos13, IV da Lei nº 12.529/11 c/c artigos 141 a 145 do Regimento Interno do Cade. Ao setor Processual

Nº 27 - Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65 Representantes: BANCO SAFRA S/A e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros Representada: ADYEN DO BRASIL LTDA. Advogados: Leonor Cordovil, Daniel Athias e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 59/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1163356) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.