Norma
22/12/2022
#227112

DESPACHO Nº 1.879, DE 21 de dezembro de 2022

Aprova sem restrições ato de concentração entre Grepar Participações Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A.

Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84

Requerentes: Grepar Participações Ltda. (Grepar) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)

Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, André de Almeida Barreto Tostes e outros.

Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 11/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1165296) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Superintendente-Geral

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