Norma
22/12/2022
#228052

DESPACHO Nº 29, DE 20 de dezembro de 2022

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo relacionado ao mercado de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Inquérito Administrativo nº 08700.003349/2020-70

Representante: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Representada: Mercado de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - TRIIP.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro César, Roniester Lucas Pereira, Polyanna Vilanova, Fernando Villela de Andrade Vianna e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 41/2022/CGAA11/SG/CADE (1165151) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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