Ato de Concentração n° 08700.004940/2022-14.
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A., Bahiana Distribuidora de Gás Ltda., Supergasbras Energia Ltda. e Minasgás S.A. Indústria e Comércio.
Advogados: Barbara Rosenberg e outros.
Terceira interessada: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 44/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1167174) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica supracitada. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral Substituto