Norma
09/01/2023
#226388

DESPACHO SG Nº 28, DE 6 de janeiro de 2022

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

Nº 28/2022. Inquérito Administrativo nº 08700.002069/2019-19.

Representante: Cade ex officio.

Representadas: GOL Linhas Aéreas Inteligentes, Latam Airlines Brasil, Elliott Associates, L.P., Elliott International, L.P., e Manchester Securities Corp.

Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho Cascao, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 40/2022/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1165067) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica.

Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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