Ato de concentração nº 08700.007060/2022-91. Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. e Companhia Siderúrgica do Pecém. Advogados(as): Ademir Pereira Junior, Vinicius Marques de Carvalho e outros. Terceiros Interessados: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. Advogado(s): Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 27/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1167264) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto