Nº 88/2023 - Ato de concentração nº 08700.007934/2022-19. Requerentes: Robert Bosch North America Corporation e HydraForce, Inc. Advogados(as): Amadeu Ribeiro, Eduardo Frade, Esther Collet Biselli e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1177712) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 89/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010138/2022-55. Requerentes: IMC Metalworking Companies BV e NGK Spark Plug Co. Ltd. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 90/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000272/2023-29. Requerentes: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Clube Atlético Mineiro. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-GeralSubstituto