Norma
20/01/2023
#227966

DESPACHO Nº 3, de 19 de janeiro de 2023

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo Nº 3/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.004226/2020-56. Representante: Cielo S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e Outros. Representados: Linx S.A. Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Marcos Drummond Malvar, Andressa Lin Fidelis e Outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1178565) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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