Norma
23/01/2023
#229928

DESPACHO Nº 101, de 20 de janeiro de 2023

Deferido pedido de produção de prova testemunhal em processo administrativo envolvendo a Coopanest-BA.

Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61.

Representante: Governo do Estado da Bahia. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia - Coopanest-BA.

Advogado: Adriano Argones Martins.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, VI, alíneas seguintes, e art. 72 da Lei nº 12.529/2011, decido pelo deferimento do pedido de produção de prova testemunhal apresentado pela Coopanest-BA, que consiste em oitiva a ser realizada em data e horário a serem oportunamente designados por esta Superintendência-Geral do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-GeralSubstituto

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