Ato de concentração nº 08700.006977/2022-79
Requerentes: AI PAVE Dutchco I B.V. e GfK SE
Advogados: Bruno Drago, Fabianna Morselli e Otávio Cividanes
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 4/2023/CGAA1/SGA1/SG (1186536) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral