Norma
27/03/2023
#227174

Despacho Nº 1, de 23 de março de 2023

Encerramento de processo administrativo com condenação por infração à ordem econômica contra Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A.

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 1/2023.

Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (Apartados de Acesso Restrito nº 08700.002624/2022-08 e 08700.002641/2022-37)

Representante: Cade ex officio

Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A

Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros

Acolho a Nota Técnica nº 36/2023CGAA6/SGA2/SG/CADE (1199449) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação das Representados Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I c/c seu § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral

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