Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Cade "ex officio".
Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO).
Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior.
Acolho a Nota Técnica nº 43/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1211087) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) indeferimento do pedido genérico de produção de provas, por falta de amparo legal; ii) deferimento do pedido de produção de prova documental feito pelo Representado, até o término da instrução processual; iii) deferimento da produção de prova testemunhal, no tocante a realização de oitivas das testemunhas qualificadas na defesa ou apresentação de declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas; iv) fica intimado o Representado acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas na referida Nota Técnica; v) fica intimado o Representado e seus representantes legais para que indique até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 12 de abril de 2023.
Superintendente-Geral Substituta