Norma
05/04/2023
#227790

DESPACHO Nº 7, de 3 de abril de 2023

Determina a instauração de processo administrativo para investigar condutas relacionadas à defesa econômica envolvendo várias empresas e pessoas.

Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71 (Apartado de Acesso Restrito ao Cade e aos Representados nº 08700.001286/2023-60).

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.

Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.

Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 3/2023/CGAA10/SG/CADE (SEI 1210769), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "d", da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei.

Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.

Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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