Norma
06/04/2023
#227999

DESPACHO Nº 2, DE 30 de março de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em processo administrativo.

Despacho Decisório nº 2/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE

Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio

Representada: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR")

Advogado: Carlos Alberto de Medeiros

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1212019 (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR") aplicando-se a prorrogação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenador-Geral

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