Despacho Decisório nº 2/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.002501/2022-69
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representada: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR")
Advogado: Carlos Alberto de Medeiros
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1212019 (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR") aplicando-se a prorrogação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenador-Geral