Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representada: Conselho Federal de Odontologia ("CFO")
Advogado: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1213717 (Conselho Federal de Odontologia "CFO") aplicando-se a prorrogação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenador-Geral