DESPACHO SG Nº 493/2023.
Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003154/2022-91)
Representante: Cade ex officio.
Representado: Pedrasul Construtora S/ A - Em Recuperação Judicial
Advogados: Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel Zavagna Gralha.
Acolho a Nota Técnica nº 20/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1222587) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) deferimento do pedido de realização de oitiva apresentado pela Representada, conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 desta Nota, (ii) a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e (iii) a intimação das testemunhas, a serem eles notificados pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015). Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituta