Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A., Bahiana Distribuidora de Gás Ltda., Supergasbras Energia Ltda. e Minasgás S.A. Indústria e Comércio.
Advogados das Requerentes: Barbara Rosenberg e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 7/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1210020) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento dos pedidos de intervenção como terceiro interessado da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e da Linkgás Tecnologia e Informação LTDA., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral