Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.003613/2019-31)Representante: Cade ex officio.Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Camter Construções e Empreendimentos S.A. ; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Construtora Remo Ltda.; Fidens Engenharia S.A.; Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.; e Selt Engenharia Ltda.; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, João Marcos de Almeida da Fonseca, Saulo Alves Pereira Júnior, Carlos Filizzola Neto, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Guilherme Moreira Teixeira, Sérgio Luiz Neves, Mário Sérgio Mafra Guedes, Berilo Torres, Odon David de Souza Filho, Sérgio Mohallem, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Márcio Mohallem.
Advogados(as): Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Martins Magalhães, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Getulio Humberto Barbosa de Sá, Inácio Bento de Loyola Alencastro, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Carlos Moreno Vieira da Silva, Luciano Inácio de Souza, Luiz Guilherme Ros, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Olavo Zago Chinaglia, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Victor Santos Rufino e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 33/2023 (1226109), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Sérgio Luiz Neves nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1225796.
Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital acima, bem como de que:
(i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de notificação do Representado Sérgio Luiz Neves em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e
(ii) a juntada, aos autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral Substituta