Norma
02/05/2023
#226936

DESPACHO SG Nº 539, DE 28 de abril de 2023

Decisão sobre preliminares e pedidos processuais em processo administrativo envolvendo academias e sindicatos do Rio de Janeiro.

Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24. Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It). Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e outros. Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques. Advogados: Felipe Infanti Prats e Bianchessi, Daniel da Silva Brilhante, e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 37/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a):

(i) indeferimento das preliminares de incompetência do Cade e de ilegitimidade passiva dos Representados Maria José Montenegro Marques Dale e Diego Gonçalves Marques,

(ii) perda de objeto da preliminar de litisconsórcio passivo unitário, que restou prejudicada pela inclusão prévia dos Representados Sinpef/RJ e Diego Gonçalves Marques no polo passivo do presente Processo Administrativo,

(iii) indeferimento do pedido genérico de produção de provas formulado pelos Representados Maria José Montenegro Marques Dale e Sindacad/RJ, sendo facultada aos Representados a apresentação de novos documentos até o encerramento da instrução processual,

(iv) indeferimento do pedido de expedição de ofícios formulado pelos Representados Maria José Montenegro Marques Dale e Sindacad/RJ,

(v) deferimento do pedido de oitiva pessoal da Representada Maria José Montenegro Marques Dale a ser realizada em Brasília/DF, com o deslocamento às expensas da Representada, na data e horário especificadas na Nota Técnica,

(vi) indeferimento do pedido de sigilo dos autos formulado pelos Representados Maria José Montenegro Marques Dale e Sindacad/RJ, e

(vii) indeferimento do pedido genérico de acesso restrito formulado pelos Representados Maria José Montenegro Marques Dale e Sindacad/RJ.

Superintendente-Geral

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