Ato de concentração nº 08700.000599/2023-09. Requerentes: BLAU FARMACÊUTICA S.A. E LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, João Marcelo da Costa e Silva Lima, Mariana Fontoura da Rosa, Pedro Pendeza Anitelle, Raul Cabral, J. A. Miguel Neto e Ronaldo M. Assumpção Filho.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 13/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1228778) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral