Norma
25/05/2023
#229099

DESPACHOs DE 24 de maio de 2023

Decisões sobre processos administrativos envolvendo entidades como CFO, CFF e Abinee.

DESPACHO SG Nº 663/2023 - Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio. Representado: Conselho Federal de Odontologia ("CFO"). Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 15/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1236478) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, VI, e art. 72 da Lei nº 12.529/2011, decido pela(o): (i) tempestividade da defesa apresentada pelo Representado; (ii) saneamento do presente Processo Administrativo.

DESPACHO SG Nº 665/2023 - Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio. Representado: Conselho Federal de Farmácia ("CFF"). Advogado: Gustavo Beraldo Fabrício.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 16/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1237053) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, VI, e art. 72 da Lei nº 12.529/2011, decido pela(o): (i) tempestividade da defesa apresentada pelo Representado. Adicionalmente, requer-se: (i) a apresentação das seguintes informações no prazo de 5 (cinco) dias: a) Faturamento/receita bruto total da entidade em 2022 (ano anterior à instauração do Processo Administrativo), através de cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios;b) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração.

DESPACHO SG Nº 668/2023 - Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60 (Apartado Restrito nº 08700.012467/2014-20). Representante: Cade ex officio. Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.), Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda., Elo Sistemas Eletrônicos S.A., Elster Medição de Energia Ltda., FAE Sistemas de Medição S.A., Itron Sistemas e Tecnologia Ltda., Itron Soluções para Energia e Água Ltda., Itron, Inc., Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., Nansen Instrumentos de Precisão Ltda., Alex Saucier, Álvaro Dias Junior, Átila Cingano, Carlos Magno Alves, Carlos Sérgio Marques Leal, Claudia Onoda, Danilo Murta Coimbra, Eduardo Paoliello, Emerson de Souza, Éverton Peter Santos da Rosa, Fábio Fukunaga, Gadner Falcovski Vieira, Geraldo de Assis Guimarães Junior, Gilberto Rolim Teixeira, Hélio Lippert da Silva, João José Peixoto, Luciano José Goulart Ribeiro, Luís Paulo Elustondo, Marcelo Miziara Assef, Marcos Antônio Rizzo Mendonça, Mário Henrique Sanchez, Nilo Abreu de Menezes, Renzo Rodrigues Sudário da Silva, Roberto Barbieri, Ronaldo Borges Paiva, Samuel Chagas Lee, Vinícius Bezerra de Souza e Waldecy dos Santos Rocha. Advogados: Alessandro Baumgartner; Alexandre Augusto Reis Bastos; Anderson Ribeiro da Fonseca; Andrei Cassiano; Aurélio Marchini Santos; Branca Finamor de Oliveira Adaime; Bruno Yohan Souza Gomes; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Carla Maria Marques Leal; Catia Zillo Martini; Celso Fernandes Campilongo; Cristiane Henrique Vieira; Daniel Tinoco Douek; Daniela Maria Rosa Nascimento; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Reale Ferrari; Eric Hadmann Jasper; Fábio Brun Goldschmidt; Fernando Ferreira Castellani; Flávio Araújo Rodrigues Torres; Flávio Sartori; Gabriel Fonseca Vieira; Gerardo Figueiredo Júnior; Giovana Medeiros Sonaglio; Haroldo de Almeida; Itamar de Carvalho Júnior; Ivo Teixeira Gico Júnior; Joel Picinini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Renato Camilotti; Joyce Midori Honda; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leandro Ricardo Adaime; Léo Iolovitch; Leonardo Maniglia Duarte; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha; Michelle Marques Machado; Milton Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Rander Augusto Andrade; Ricardo Franco Botelho; Ricardo Lara Gaillard; Rogério Carmona Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli; e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 36/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1222868 e 1238216), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido (i) pela exclusão do Representado Gilberto Rolim Teixeira do polo passivo deste Processo Administrativo, em razão de seu falecimento, com a consequente extinção da punibilidade; (ii) pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Acordo de Leniência e Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.