Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 (apartado de acesso restrito nº 08700.007783/2016-42)
Representante: Cade ex officio
Representados(as): Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados(as): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Leandro Dias Porto Batista e outros.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Em atenção aos termos do Despacho Decisório 16/2023/GAB5/CADE (SEI nº 1241239), proferido em 31 de maio de 2023, e considerando que (i) o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da Representada Construtora COESA S.A. ("COESA", atual denominação da Construtora OAS S.A.), (ii) a Representada já apresentou sua defesa administrativa, sem pedido de realização de provas (SEI nº 0314447) e (iii) as questões preliminares por ela suscitadas foram devidamente enfrentadas e rejeitadas por esta Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") na Nota Técnica nº 37/2017/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0331418), decido pelo encerramento da fase instrutória em relação à COESA, ficando a Representada notificada para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a SG/Cade profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos relacionados à Representada. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta