Despacho SG Nº 711/2023. DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE COMPLEXIDADE Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48. Requerentes: Viação Águia Branca S.A; JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade Ltda.. Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Izabella de Menezes Passos Barbosa e Luciano Barros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, considerando relevantes preocupações concorrenciais relativas: (i) às sobreposições horizontais nas linhas operadas por ambas as Requerentes, e, (ii) particularmente, ao elevado risco de coordenação somado aos histórico de pedidos de impugnação, pelas Requerentes, de solicitações de licenças operacionais junto à ANTT com o objetivo de se insurgir em face da entrada de novas empresas em mercado(s) de transporte rodoviário coletivo regular de passageiros, e nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 2011, declaro o Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48 complexo, tendo em conta a possibilidade de sua impugnação. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral