Norma
13/06/2023
#226489

DESPACHO DECISÓRIO Nº 47/CGAA6/SGA2/SG/CADE, De 12 de junho de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo várias partes.

Processo Administrativo nº 08700.001286/2023-60 (Apartado de Acesso Público nº 08700.001284/2023-71)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.

Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.

Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1245651, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

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