DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.005661/2018-83
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (Apartado Restrito nº 08700.005661/2018-83)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda, Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.
Advogados(as): Eduardo Caminati Anders, Daniele Martins Alexandre, Danilo Milner Curi, Fabiano Pereira Campos, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Duek, Luiz Antonio de Faria Junior, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE (RI-Cade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1250091 (Hécio Gomes Engenharia Ltda e Hécio Luiz da Silveira Gomes), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral