Norma
27/06/2023
#230615

DESPACHO SG Nº 841, DE 26 de junho de 2023

Decide pelo deferimento precário de pedidos de intervenção em ato de concentração envolvendo empresas do setor de logística e distribuição de gás.

Ato de Concentração nº 08700.003437/2023-14Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda., Queiroz Participações S.A. e Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra e Igor Galharim.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 26/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1249327) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário dos pedidos de intervenção como terceiro interessado formulados por Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A., concedendo-lhes 15 (quinze) dias para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituta

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