Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006996/2021-14)
Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo.
Representado: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI. e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME).
Advogados: Bruno de Luca Drago; Daniel Oliveira Andreoli; Job Mendes Coelho Pitthan; Marcionilio Flor Pereira; Marco Antonio Fonseca Junior; Otavio Cividanes Ribeiro Cabral; Paula Pinedo; e Vinicius Hercos da Cunha.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 30/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1241434), e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 13, inciso V da Lei nº 12.529/2011 c/c do art. 155 do Regimento Interno do Cade, decido pelo não acolhimento dos pedidos de reconsideração feitos pelos Representados; e, portanto, pela manutenção da decisão proferida no Despacho SG nº 1037 (SEI 1093148) que acolheu a Nota Técnica nº 41/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1093039)
Superintendente-Geral Substituta