O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 227, de 7 de junho de 2022 (SEI nº 1072988), relativas ao 13º Ciclo de Avaliação, ano base 2022/2023, período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 13º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2022/2023
Indicador |
Meta |
Percentual (%) |
Resultado |
Número de horas de participação em ações de capacitação |
≥ 8000 |
20 |
10.399 |
Documentos hábeis avaliados pela Unidade Conformidade de Gestão (UCG) sem restrições |
≥ 95% |
20 |
99,96% |
Número de releases publicados no portal do Cade |
≥ 250 |
20 |
266 |
Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) |
<60 |
20 |
24 |
Percentual de execução do PDTIC |
≥ 80% |
20 |
90% |