Norma
13/07/2023
#229952

PORTARIA CADE Nº 350, DE 10 DE JULHO DE 2023

Publica resultado da avaliação de desempenho institucional do CADE referente ao ciclo 2022/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 227, de 7 de junho de 2022 (SEI nº 1072988), relativas ao 13º Ciclo de Avaliação, ano base 2022/2023, período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 13º CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2022/2023

Indicador

Meta

Percentual (%)

Resultado

Número de horas de participação em ações de capacitação

≥ 8000

20

10.399

Documentos hábeis avaliados pela Unidade Conformidade de Gestão (UCG) sem restrições

≥ 95%

20

99,96%

Número de releases publicados no portal do Cade

≥ 250

20

266

Tempo de Cadastramento de AC (em minutos)

<60

20

24

Percentual de execução do PDTIC

≥ 80%

20

90%

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