Ato de Concentração nº 08700.001944/2023-13. Requerentes: Globo Comunicação e Participações S.A. (Globo) e Eletromidia S.A. (Eletromidia). Advogados: Marcio Dias Soares, João Marcelo Lima, Raul Cabral, Leonardo Rocha e Silva e Jackson Ferreira.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 7/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1258792) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral