Ato de concentração nº 08700.003870/2023-50. Requerentes: Savegnago Supermercados Ltda., Paulistão - Empreendimentos e Participações Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogado(a)s: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho S. Bueno, Mayara Lins Ogea, Gustavo Köhnen, Ivan L. Mariotto e outros(as). Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1265335) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto