Ato de concentração nº 08700.003870/2023-50. Requerentes: Savegnago Supermercados Ltda., Paulistão - Empreendimentos e Participações Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogado(a)s: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho S. Bueno, Mayara Lins Ogea, Gustavo Köhnen, Ivan L. Mariotto e outros(as).
Em petição (SEI 1267691) enviada em 03 de agosto de 2023, as Requerentes informaram a esta SG/Cade que também foi negociada a aquisição, por Savegnago, de um posto de combustível detido pelo Makro no município de Franca/SP. Tal posto de combustível, contudo, não foi incluído no Formulário de Notificação (SEI 1240443) do Ato de Concentração n° 08700.003870/2023-50, aprovado sem restrições em 31 de julho de 2023 pelo Despacho SG n° 987/2023 (SEI n° 1265338).
De acordo com informações prestadas pelas Requerentes, o Grupo Savegnago não opera qualquer posto de combustível no município de Franca/SP. Nesse sentido, considerando a definição de mercado relevante geográfico adotada no Parecer n° 7/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 1265335), a inclusão, na Operação, do referido posto de combustível detido pelo Makro em Franca/SP não acarretaria sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes.
Por tais razões, entende-se que a inclusão do referido posto de combustível no escopo da Operação não suscita preocupações concorrenciais adicionais. Portanto, nos termos do art. 13, XII da Lei n° 12.529, de 2011, decido pela manutenção do teor da conclusão do Parecer n° 7/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 1265335).
Superintendente-Geral Substituto