Norma
11/08/2023

DESPACHO Nº 1.023, DE 10 de agosto de 2023

Determina intimações, decreta revelia e regula produção de provas em processo administrativo envolvendo diversas empresas e pessoas físicas.

Processo Administrativo nº 08700.010056/2014-09 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.011098/2014-59)

Representante: Cade ex officio.

Representada: ELNA CO. LTD., Fujitsu Media Devices, Hitachi AIC, Holy Stone Enterprise Co. Ltd., Matsuo Electrics Co. Ltd, NEC Tokin Corporation, Nichicon Corporation, Nippon Chemi-con, Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko Electronics Corp., Okaya Electric Industries Co. Ltd., Panasonic Corporation, ROHM Co. Ltd., Rubycon Corporation, SANYO Electric Co. Ltd., Shinyei Technology Co. Ltd., Shinyei Capacitor Co. Ltd., Soshin Electric Co. Ltd., Taitsu Corp., Toshin Kogyo Co. Ltd., Akira Nakayama, Akitsugu Miyanishi, Atsushi Koyama, Harumasa (Harry) Akagi, Hideaki Ochiai, Hideaki Sato (Saito), Hiro Imai (Hiroyuki), Katsunori Sato, Kazuo Yoshihara, Masahiro Umeda, Satoshi Ohkubo Tom (Okubo), Shin Kinoshita, Shinichi Torii, Shinji Takagaki (Takahashi), Shoe Ide, Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), Takuro Isawa, Tomohide Date, Tomohiro Inoue e Yasutoshi Ohno (Ono).

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Luis Bernardo Coelho Cascão, Maria Beatriz Nunes Guimaraes, Marcela Abras Lorenzetti, Vicente Coelho Araujo, Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, Marcio Dias Soares, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Marcelo Procopio Calliari, Isabela Braga Pompilio, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Patrica Bandouk Carvalho, Carolina Gattolin de Paula, Tatiana Lins Cruz, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Felipe Machado Kneipp Salomon, Alexandre Ditzel Faraco, Catharina Araujo Sá, Matheus Carvalho Silva, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Guilherme Antonio Gonçalves, Mario Andre Machado Cabral, Hugo Ribeiro de Paula e Silva, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Maurilio Monteiro de Abreu, Maria Fernanda Alves Pallerosi, Yan Villela Vieira, Mariana de Azevedo Catro Cesar, Maria Augusta Fidalgo, Maira Isabel Saldanha Rodrigues, Denise Junqueira, Tulio Freitas do Egito Coelho, Lorena Leite Nisiyama, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira, Isabela Neves Giorgi, Bruno Henrique Navas de Carvalho, Bruno Oliveira Maggi, Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos, Maria Eugenia Novis de Oliviera, João Felipe Achcar de Azambuja, Thalita de Carvalho Novo, Ana Cristina Gomes, Vivian Terng, Tatiana Lins Cruz, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 44/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1269626) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) intimação dos Representados (i) Nissei Electric Co. Ltd., (ii) Nitsuko Electronics Corp., (iii) Okaya Electric Industries, (iv) ROHM CO. LTD e (v) Shinyei Technology Co. Ltd. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) a intimação das Representadas Nissei Electric Co. Ltd., Nitsuko Electronics Corp., OKAYA Electric Industries Co. Ltd. e ROHM CO. LTD para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica nº 44/2023; (iii) decretação da revelia dos Representados (i) Holy Stone Enterprise e Co. Ltd., (ii) NIPPON CHEMI-CON, (iii) Taitsu Corp. e (iv) Toshin Kogyo Co. Ltd.; e os Representados Pessoas Físicas: (i) Akira Nakayama, (ii) Akitsugu Miyanishi, (iii) Atsushi Koyama, (iv) Hideaki Ochiai, (v) Katsunori-Sato, (vi) Kazuo Yoshihara, (vii) Satoshi Ohkubo (Okubo), (viii) Shoe Ide, (ix) Takeshi Matsuzaka (Matsusaka), (x) Takuro Isawa e (xi) Yasutoshi Ohno (Ono), já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da Nota Técnica nº 44/2023; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (vi) concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, conforme indicado na seção II.6 da Nota Técnica nº 44/2023, para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa.

Superintendente-Geral Substituta