Norma
17/08/2023
#227127

DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e declarações de complexidade.

DESPACHO SG Nº 1067/2023

Processo nº 08700.003198/2023-01

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário

Interessado(s): KNAUF DO BRASIL LTDA., TREVO INDUSTRIAL DE ACARTONADOS S.A.

Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01

Requerentes: Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A.

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Guilherme Favaro Ribas e Luiza Saccoman Cagnacci.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1271943) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01 complexo, e facultar às Requerentes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela Operação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.

DESPACHO SG Nº 1.070 - Ato de Concentração nº 08700.005538/2023-20. Requerentes: Sendas Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Giuliana Gonçalves, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.074 - Ato de Concentração nº 08700.005315/2023-62. Requerentes: Pontal Energia Holding S.A. e Enerplan Pontal Participações Societárias S.A. Advogados: Alberto Afonso Monteiro, Rodrigo Alves dos Santos, Lucas Griebeler da Motta e Isadora Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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