Norma
31/08/2023
#225611

DESPACHO SG Nº 1.146, de 30 de agosto de 2023

Decisão administrativa envolvendo revelia de diversas empresas e pessoas em processo relacionado a importação e distribuição de implantes médicos.

Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003752/2017-01)

Representante: Ministério da Justiça

Representados: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - Abraidi; Agimed Comércio de Equipamentos Ltda - ME; Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.; Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda.; Bio Devices Representações Ltda. - ME; Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.; Bioline Comercial Ltda.; Biomedical - Produtos Médicos, Científicos e Hospitalares Ltda.; Braile Biomédica Indústria Comércio e Representações Ltda.; C&R Licitações Ltda - Epp; CicloMed do Brasil Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio, Representações e Assistência Técnica Ltda. - Epp; CMS Produtos Médicos Ltda.; Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda.; Coramed Comércio de Artigos Médicos Ltda.; D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; DMX Medical Ltda. - Epp; Doctor's Plus Produtos Médicos Ltda. - ME; DTMMH - Materiais Médicos Hospitalares Ltda.; Duder Produtos Médicos Ltda.; Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda.; Fortmed Produtos Hospitalares Ltda; Fusão Soluções para Medicina Ltda.; Global Medical Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. - ME; Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda.; Grandesc Materiais Hospitalares Ltda.; Hemocat Comércio e Importação Ltda.; HLC Comércio e Representações Ltda. - Epp; ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Infinity Medical 2002 Ltda.; Intermedical Produtos Médicos Ltda.; Kenon Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. - Epp; LM Farma Indústria e Comércio Ltda.; Lunic Produtos Médicos; M.R. Biomédica Rio Preto Ltda.; Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Med Solution Produtos Hospitalares; Medclass Hospitalar Ltda. ME; Medical Suture Comércio e Representações Ltda; Medicicor Comercial Eireli; Megamed Distribuidora de Medicamentos, Perfumaria e Correlatos Ltda.; Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda.; Merit Medical do Brasil - Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.; Minas Medical Ltda.; Monte Sião Representações Comerciais Eireli - ME; Nektar Comércio e Representações Ltda. - Epp; Neomex Hospitalar Ltda.; Neuromax - Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME; Neurotechs Comercial Ltda.; Plastmed Ltda. - Epp; Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli; Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda.; Raumedic AG; Representa Materiais Cirúrgicos Médicos e Hospitalares Ltda.; Ribral Ltda. - Epp; Sergio Soares Carepa Eireli (MS Medical); Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda. - Epp; Tadmedical Comércio e Importação de Material Médico Ltda. - ME; Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda.; Terumo Medical do Brasil Ltda.; Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares Ltda.; Adriana Lopes Bagnoli; Alberto Fontich Palazon; Alessandra Teles de Siqueira; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Alexandre Roberto Denani; Alvariuldo Silva Junior; Ana Paula de Freitas Colavitti; Ana Paula Labate; Anderson Ken Ishiba; André Dias Bueno; Andrea Silveira da Silva Mendes; Andréia Estelita Perné; Antônio Carlos de Witt; Bernardo Galliac da Silva Alves; Bernardo Lopes Machado; Bruno Roberto Pires Mazzeo; Carla Cristina de Souza Huguenin; Carlos Augusto da Fonseca Filho; Carlos Augusto Montandon Borges; Carlos Roberto Denani; Celeste Candido Pinto; Celso Rogeres; César Augusto Rodrigues da Silva; Cibele Cristina Marques da Silva; Claúdio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo; Daniela Souza Cruz; Danielle do Nascimento Antolini Paduim; Danielle Rodrigues de Castro Martins; Danila Andrade Castro de Almeida; Darlene de Oliveira Vasconcelos; Débora Cristina Cordeiro Barbosa; Denis Tsutoshi Sakurai; Devanir Aparecido de Oliveira; Elaine Araujo Silva; Fabiano Fagundes Mascarenhas; Fábio Almeida Bastos; Fábio Ranyer Torres Pessoa; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando de Souza Rocha; Fernando Keresztes Bigatto; Francisco Clayton de Araujo Medeiros Freitas; Francisco Ferreira Mendes; Gabriel Araujo Lisboa; Horst Wegermann; Ibrahim Yossef Ez Zughayar; Irasmon Carlos de Macedo; Ivanildo Padilha da Silva; Jailson Araujo; João Francisco Kalinowski; Joilson Souza Barreto; José Alves Machado; José Claudio Santos de Moraes; José Lúcio de Amorim; José Luis Pollesi; José Roberto Carlos; José Tadeu de Oliveira Simões; Joseanny Cruz Gonçalves Nicolussi; Josias Nunes Coelho; Kildare Athayde Silva; Kleuder Alves Garcia Leão; Leonardo dos Santos Moraes; Luciano Antonio Mendes; Lucymara de Lima; Luiz Felipe Lopes Machado; Lulcimeire de Oliveira Vitor; Maguit Prado Labrunie; Marcelo Belfort; Márcia Farias Rodriguez; Márcia Listo Couto Denani; Márcio Antonio Nedel; Marcos Tadeu Machado; Maria da Paz Araujo; Maria Selma de Souza Kaufman; Mario Fernandes Teixeira; Mario Oliveira Muniz; Matthias Schubert; Nertan Alves de Araújo; Nicola Tortorelli Filho; Norman Pierre Gunther; Octávio Torres Ribeiro Filho; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Priscila Noronha; Priscilla Strauch Padilha Denani; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Renato Sergio de Oliveira Lima; Renato Vinicius Motta; Ricardo André Farias Caetano; Ricardo Denes Fonseca; Ricardo Martins Janson; Rodrigo Romero Garé; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Roland Ribeiro Reversé; Ruy César Teixeira; Sandra Maria Machado; Sérgio Henrique Matias Mota; Sérgio Soares Carepa; Solange Carvalho de Jesus; Tacyra Oliveira Valois Nery; Tiago Sales Silva Filho; Vittorio Alberto Beltran Gomes; Viviane Rodrigues; Wellington Carlos de Sousa; William Moreno; Wilson Jorge Lima; e Yonara dos Santos Pitta.

Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Aldemir Ferreira De Paula Augusto, Alessandra Martins Dos Santos Bohrer, Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão; Alessandro Donizethe Souza Vale, Alexandre De Oliveira Araujo, Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Aline Cristina da Silva Rossi, Ana Carolina Marques Das Chagas, Ana Paula Machado Soares, André Rodrigues Parente, Angela Maria Dantas De Alencar, Antonio Augusto Ribeiro Azambuja, Arthur Alvares de Queiroz Araujo Neto, Arthur Mesquita Cordeiro, Ava Garcia Catta Preta, Barbara Nair Garcia, Breno Queiroz De Andrade, Bruno Amaral Rocha, Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque, Bruno Lafani Nogueira Alcantara, Bruno Lasas Long, Bruno Molina Meles, Bruno Silva Pereira, Caio Da Paixão Puga, Camila De Melo Nery, Carlos Eduardo De Souza Norbert, Carolina Miguez De Almeida, Cassio Eduardo De Souza Peruchi, Celso Luiz De Oliveira, Christine Seung Hee Park, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Cristiano Pessoa Sousa, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Daniel Cidrão Frota, Daniel Tanganelli Coelho, Deborah De Sousa E Castro Melo, Diego De Oliveira Silva, Diego Granja Pearce, Elinor Cristofaro Cotait, Elvis Brito Paes, Emanuel Gomes De Mello Carvalho, Enio Fernandes Shiota, Enrico Spini Romanielo, Eric Hadmann Jasper, Erica Sumie Yamashita, Fábio Nusdeo, Fabiola Seneor Barbosa Denani, Felipe Amaral Goncalves, Felipe Ricardo Da Costa Freitas, Felipe Teixeira Vieira, Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo, Flavia Chiquito Dos Santos, Floriano De Azevedo Marques, Gabriel Nogueira Dias, Gabriela Erhart Lopes, Geraldo Gregorio Jeronimo, Giovani Gionédis, Guilherme Ribeiro Romano Neto, Helda Carla Andrade Alves, Igor De Araújo Perácio Monteiro, Igor Riffel Gröehs, Isabela Braga Pompilio, Isabela Madeira Bezerra De Menezes, Ivo Teixeira Gico Junior, Joao Ramos De Souza, Joaquim Carlos Adolpho Do Amaral Schmidt, Joaquim Octavio Rolim Ferraz, Joel Rodrigues Farias, Jonatas Daia Da Costa, Jonathas Tolentino Soares De Figueiredo, Jose Del Chiaro Ferreira Da Rosa, José Roberto Manesco, Joyce de Carvalho Morachick, Juan Carlos Gesteira Vazquez, Juliana De Almeida Silva, Karina Amorim Sampaio Costa, Leonardo Anacleto Rodrigues, Leonardo De Araujo Lima, Leonardo do Amaral Silva, Lilian Patrocinio B. Bastos, Lucas Baccan, Lucas Ferreira Lobo, Luis Eduardo Correa Ribeiro, Luis Guilherme Hollaender Braun, Luis Justiniano Haiek Fernandes, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Renato Costa Amorim, Manuel Luis Da Rocha Neto, Manuela Alves Nunes Dode, Marcelo Beltrao Da Fonseca, Marcelo Procopio Calliari, Marcia Cristina Carneiro Leites, Marcio Rafael Gazzineo, Marco Antonio Correa Ferreira, Marconely da Cruz Alves, Maria Augusta Fidalgo, Marina Zanetti Bernardo Stocco, Mario Aparecido Euzebio Junior, Mario Henrique Garcia Vinceguerra, Martha Da Costa Ferreira, Matheus Pessatto Pereira, Natalie Alberdi Sequerra, Nathalia Beduhn Schneider, Nathália Maria Coutinho Bezerra de Lima, Nathália Mello Américo Wolff, Nelson Bruno do Rego Valença, Olavo Gliorio Gozzano, Paulo Emilio Catta Preta De Godoy, Paulo Henrique Camargo de Souza, Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pollyana Alves Borges Feitosa, Priscila Cristinne Aquino Gonçalves, Priscilla Nunes Balmas Torres, Raessa Karen Rodrigues de Oliveira, Rafael Augusto Salomão, Ramon Melo Fontich, Raissa Guerra de Magalhães Melo, Rávila Karoline Carneiro de Melo, Rebeca Raposo Paraiso, Regina Rita Zarpellon, Renato Ferreira Dos Santos, Robson Sant Ana Dos Santos, Rodrigo Aiache Cordeiro, Rodrigo De Oliveira Araujo, Rodrigo de Oliveira Marinho, Rodrigo Jereissati De Araujo, Rogerio Daia Da Costa, Rogério Rufino Simões, Samantha Lima Da Silva, Sergio Ferraz e Opice, Sergio Luiz Silva, Sidney Duarte Ribeiro, Tatiana Lins Cruz, Thalles Becker De Oliveira, Thomas Dulac Muller, Tito Amaral De Andrade, Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva, Ubaldo Juveniz dos Santos Junior, Valéria Ferreira Do Val Domingues Pessoa, Vicente Bagnoli, Victor Ribeiro Cavalcante, Vinícius Da Silva Ribeiro, Viviane De Fatima Pereira Da Silva Delgado, Waleska Marques Quintela, Yan Villela Vieira, Raquel Arrais Rocha Cunha Porto, Nicola Streliaev Centeno, Paulo Leonardo Casagrande, Andrea da Cunha Cruz, Caroline Guty França, Bruno Almeida Silva, Tiago Silva Torres, Leandro Barbalho Conde, Paolla Santiago Piedade, Ádria Cristina Brasil Prado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Daniel Tobias Athias, Vviany Xavier de Araújo, Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kallyde Cavalcanti Macedo, Leandro de Carvalho Souza, Thiago Siqueira Bazilio de Souza, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Natália Cabral do Amaral, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, João Pedro Pires Mendonça, Vicente Bagnoli, Alessandra França de Araújo Uzuelli, Fábio Nusdeo, Bruna Linhares Ferazzo, Igor Ribeiro Azevedo, Mariana Diniz de Argollo Ferrão, Rodrigo Cesário e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 56/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1278623 e 1278494) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei 12.529, de 2011, decido pela (o): a) decretação da revelia dos Representados Athos Equipamentos Hospitalares Ltda; DMX Medical Ltda; DTMMH Materiais Médicos Hospitalar Ltda; HLC Comercio De Materiais Hospitalares Ltda; Kenon Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda; M.R.Biomédica Rio Preto Ltda; MED Solution Produtos Hospitalares; Monte Sião Representações Comerciais Eireli; Plastmed Ltda; Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli; Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda. - Epp; Alvariuldo Silva Junior; Ana Paula Labate; Bruno Roberto Pires Mazzeo; Celeste Candido Pinto; Francisco Clayton de Araujo Medeiros Freitas; Horst Wegermann; Irasmon Carlos de Macedo; Ivanildo Padilha Da Silva; Jailson Araújo; Josias Nunes Coelho; Leonardo dos Santos Moraes; Lucymara de Lima; Maria da Paz Araújo; Mario Fernandes Teixeira; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Renato Sergio de Oliveira Lima; Sergio Henrique Matias Mota e Wilson Jorge Lima, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; b) indeferimento das preliminares arguidas, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; c) intimação dos Representados Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda.; Medclass Hospitalar Ltda.; e Neomex Hospitalar Ltda e dos Compromissários Hemocat Comércio e Importação Ltda.; e Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda. para ciência acerca da juntada dos documentos relativos à busca e apreensão em apartado restrito a cada uma das empresas, conforme "item II, K" desta Nota Técnica; d) que o protocolo do Cade junte ao apartado de acesso restrito aos Representados do presente PA a íntegra dos documentos relativos ao Inquérito Administrativo 08001.000005/2015-29, possibilitando a manifestação sobre tais documentos até a data final de instrução, nos termos do "item II, N" desta Nota Técnica; e) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; f) intimação dos Representados Agimed Comercio de Equipamentos Ltda, Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., Biomedical Produtos Cientificos Medicos e Hospitalares S.A., Coramed Comercio de Artigos Medicos Ltda, Fortmed Produtos Hospitalares Ltda, Infinity Medical 2002 Ltda, Medicicor Comercial Eireli, Mellowitt Empreendimentos Medicos Ltda, Nektar Comercio e Representacoes Ltda, Pró-Vida Comércio de Produtos Médicos Ltda, Technicare Instrumental Cirurgico Ltda, Andreia Estelita Perne, Antônio Carlos de Witt, Celso Rogeres, Darlene de Oliveira Vasconcelos, Elaine Araujo Silva, José Luis Pollesi, Kleuder Alves Garcia Leão, Marcelo Belfort e Tiago Sales Silva Filho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem em que medida a oitiva das testemunhas indicadas seria útil a esclarecer fatos relacionados a suas defesas e para que apresentem sua qualificação completa; g) intimação dos Representados Duder Produtos Médicos Ltda e Kildare Athayde Silva, para especificar a pessoa a ser ouvida em depoimento pessoal e justificar em que medida o depoimento será útil para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; h) deferimento do pedido de prova testemunhal requerido pelos Representados Bio Med Produtos Medicos e Hospitalares Ltda, CMS Produtos Medicos Ltda, Intermedical Produtos Medicos Ltda, Minas Medical, Neomex Hospitalar Ltda, Alberto Fontich, Daniela Souza Cruz; i) deferimento do pedido de depoimento pessoal do Representado Octávio Torres Ribeiro Filho, requerido pela Representada Doctor's Plus Produtos Medicos Eireli e Octávio Torres Ribeiro Filho; ; j) deferimento do pedido de oitiva de Compromissário solicitado pela Representada Megamed Distribuidora de Medicamentos Eireli; k) indeferimento dos pedidos genéricos de prova testemunhal solicitados pelos Representados Bio Devices Promoção de Vendas Ltda, C&R Licitaçãoes Ltda, Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda., Fusão Soluções para Medicina Ltda, Neurotechs Comercial Ltda, Trauminas Distribuidora de Materiais Cirurgicos Hospitalares S.A., Anderson Ken Ishiba, Bernardo Galliac da Silva Alves, Carlos Augusto Montandon Borges, Cesar Augusto Rodrigues da Silva, Fábio Almeida Bastos, José Roberto Carlos, Maguit Prado Labrunie, Roland Ribeiro Reverse, Sandra Maria Machado e Vittorio Alberto Beltran Gomes, a partir de pedido genérico e sem apresentação do rol de testemunhas, já que as notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham, de forma clara, a solicitação para que os Representados indicassem as provas que pretendiam produzir em suas respectivas defesas, inclusive declinando a qualificação completa de testemunhas; l) indeferimento do pedido de expedição de ofício ao CRM solicitado pelos Representados Bioline Comercial Ltda., Alexandre Roberto Denani, Carlos Roberto Denani, Danielle do Nascimento, Antolini Paduim, Nicola Tortorelli Filho, facultando aos Representados juntar novos documentos aos autos até o encerramento da instrução; m) indeferimento do pedido genérico de envio de ofícios solicitado pela Representada ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda, podendo a Representada juntar novos documentos aos autos até o encerramento da instrução; n) facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 30 (trinta) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; o) reiteração às pessoas jurídicas Representadas, que apresentem, no prazo de 15 (dias), as informações de interesse da SG/Cade sobre cargos, faturamento, regras de deliberação das empresas Representadas e demais dados especificados no "item II.7" desta Nota Técnica; p) exclusão do polo passivo do presente Processo Administrativo do Sr. Francisco Ferreira Mendes, conforme razões expostas no "item III" desta Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituta

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