Norma
25/09/2023
#224806

DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/GAB3/CADE, DE 22 de Setembro de 2023

Decisão sobre recurso voluntário da Caixa Econômica Federal em inquérito administrativo envolvendo a Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos.

Processo nº 08700.005885/2023-52

Recurso Voluntário nº 08700.005885/2023-52

Parte: Caixa Econômica Federal (CEF)

Advogados (as): Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes

Interessado: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)

Advogados (as): Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto

VERSÃO PÚBLICA

Trata-se de recurso voluntário apresentado pela Caixa Econômica Federal ("CEF") em face do Despacho SG nº 21/2023 (SEI 1270105) e da Nota Técnica 69/2023 (SEI 1270105), emitidos pela Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) nos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.003430/2023-01. Em síntese, o recurso impugna o deferimento de medida preventiva proferida nos autos de inquérito decorrente da representação apresentada pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos ("Aidiglot").

A recorrente Caixa Econômica Federal alegou em seu recurso (Item 1.1, SEI nº 1274793) que a Aidiglot teria submetido a este Conselho informações com "acesso restrito", as quais supostamente seriam necessárias à sua defesa.

Por meio do Despacho Decisório nº 31/2023/GAB3/CADE, este tribunal solicitou que a Aidiglot apresentasse uma versão pública das informações contidas no parágrafo mencionado para análise da CEF e da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot).

Considerando que a Aidiglot atendeu ao despacho supracitado e apresentou as versões públicas dos referidos documentos (SEI nº1286131 e SEI nº 1286127), abro o prazo comum de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que a Caixa Econômica Federal e a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas tomem ciência dos mesmos e requeiram o que entenderem de direito.

Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

Conselheiro

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